Interpretação extensiva do art. 45 da Lei nº 8.213/91: a letra mata; o espírito vivifica
Resumo
Trata-se de análise jurisprudencial sobre a possibilidade de extensão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS), sobre os proventos de aposentadoria dos beneficiários de regime de previdência próprio, no caso, os servidores públicos civis aposentados e pensionistas da administração pública direta, abarcados pelo conceito da grande invalidez.
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