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O direito constitucional à informação, a Lei 12.527/2011 e a gestão documental no Poder Judiciário

Carla Evelise Justino Hendges, Ingrid Schroder Sliwka

Resumo


O presente artigo visa analisar as formas de concretização do direito de acesso à informação constante nos processos judiciais findos e arquivados, à luz da Constituição Federal e da Lei n. 12.527/2011, que regulamentou as disposições constitucionais acerca desta matéria. No Estado Democrático de Direito, a transparência constitui requisito de legitimação da atuação estatal, enquanto exercida para, e em nome, da sociedade. Além da previsão do art. 5º, a Constituição assegura no art. 216 a preservação do patrimônio cultural brasileiro, refletido nos bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. As disposições são aplicáveis aos procedimentos e processos judiciais, que muitas vezes encerram documentação de valor histórico e cultural, cujo conteúdo deve ser preservado e tornado acessível à sociedade. Tais considerações conduzem à necessidade de reflexão sobre a gestão documental dos processos judiciais findos, nas dimensões da preservação, do acesso à informação e da divulgação do patrimônio cultural da sociedade.


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